A Comissão Política do Comitê Municipal de Olinda, em reunião realizada terça-feira, 24 de maio, deliberou por unanimidade pela aprovação das Normas da Conferência Municipal Ordinária, que será no sábado, 6 de agosto. Abaixo publicamos na integra da resolução.
Normatização da Conferência Municipal Ordinária 2011 do PCdoB em Olinda
A Comissão Política Municipal do Partido Comunista do Brasil em Olinda, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto Partidário deliberou pela presente normatização da Conferência Municipal Ordinária de 2011.
Art. 1º - A Conferência Municipal do PCdoB/Olinda será convocada, com antecedência mínima de 30 dias, por Edital do Comitê Municipal ou de sua Comissão Política, na hipótese do disposto no art. 32 do Estatuto do Partido, para o sábado 06 de agosto de 2011, local a definir, no horário das 09h00 às 18h00, observado o disposto no artigo 15 do Estatuto Partidário.
DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 2º - Da Ordem do dia da Conferência Municipal deverá constar pelo menos:
- Discussão e deliberação do documento sobre O Balanço do comitê cessante e o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
- Eleição dos delegados a Conferência Estadual do PCdoB-PE;
- Eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.
Art. 3º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os (as) delegados (as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.
Art. 4º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Bases, Plenárias de Militantes e Plenárias de Jovens, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.
Art. 5º - Serão eleitos delegados à Conferência Municipal na proporção de 01 (um) delegado para cada 03 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenárias de Jovens, desprezada a fração inferior a 02 (dois).
_Parágrafo 1º – No processo de eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal deverá buscar eleger 30% de mulheres.
_Parágrafo 2º – Serão eleitos (as) suplentes na proporção 1/3 de suplentes à Conferência Municipal obedecendo os critérios e proporcionalidade.
_Parágrafo 3º - O delegado eleito a Conferência Municipal só será validado mediante sua participação na Conferência do seu respectivo comitê intermediário, exceto em caso de impedimento justificado.
Art. 6º - A Conferência Municipal elegerá delegados (as) à Conferência Estadual na proporção de 01 (um) para cada 30 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenária de Jovens, desprezada a fração inferior a 10 militantes;
§ Único - Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 1/3 de suplentes à Conferência Estadual obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade.
Art. 7º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pela vice-presidenta, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
§ Único – Para instalação da Conferência Municipal é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).
Art. 8º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
_Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal.
Art. 10 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções do Comitê Municipal caracteriza-se por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.
_Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
_Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 11 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 12 – Extraordinariamente, a plenária da Conferência Municipal poderá deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.
Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo 10. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 14 – As Normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.
§ Único: Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 15 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.
_Parágrafo 1º - Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
_Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Municipal.
Art. 16 - O comitê municipal promoverá uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de ideias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.
DAS CONFERÊNCIAS DOS COMITÊS INTERMEDIÁRIOS
Art. 17 – As Conferências dos 03 Comitês Distritais, do Comitê da Prefeitura e do Comitê da FUNESO deverão realizar-se até o dia 31 de julho.
Art. 18 – Da Ordem do dia da Conferência desses comitês deverá constar pelo menos:
- Discussão e deliberação do documento sobre O Balanço do Comitê Municipal e o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
- Eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.
DAS ASSEMBLÉIAS DE BASE
Art. 20 – As bases reunir-se-ão para assistir a uma aula sobre o Programa Socialista para o Brasil, debater a ordem do dia da Conferência Municipal e eleger sua direção, que deve ser composta de, no mínimo, 03 membros, sendo: 01 Secretário Político, 01 Secretário de Organização e Finanças e 01 Secretário de Formação e Comunicação.
Art. 21 – A mobilização da reunião das bases deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos, nessa Norma, para a Conferência Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.
Art. 23 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na sua página na Internet, www.pcdob-olinda.blogspot.com.
Olinda, 23 de maio de 2011
Comissão Política Municipal do PCdoB/Olinda.
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