Comitê do PCdoB em Olinda divulga a Normatização da Conferência Municipal

quinta-feira, 7 de julho de 2011 · 0 comentários

Normatização da Conferência Municipal Ordinária 2011 do PCdoB em Olinda.

O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil em Olinda, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto Partidário deliberou pela presente normatização da Conferência Municipal Ordinária de 2011.

Art. 1º -A Conferência Municipal do PCdoB/Olinda será convocada, com antecedência mínima de 30 dias, por Edital do Comitê Municipal ou de sua Comissão Política, na hipótese do disposto no art. 32 do Estatuto do Partido, para o sábado 10 de setembro de 2011, local a definir, no horário das 09h00 às 18h00, observado o disposto no artigo 15 do Estatuto Partidário.

DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL.

Art. 2º -Da Ordem do dia da Conferência Municipal deverá constar pelo menos:
  • Discussão e deliberação do documento sobre O Balanço do comitê cessante e o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
  • Eleição dos delegados a Conferência Estadual do PCdoB-PE;
  • Eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL.

Art. 3º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os (as) delegados (as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.

Art. 4º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Bases, Plenárias de Militantes e Plenárias de Jovens, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.

Art. 5º -Serão eleitos delegados à Conferência Municipal na proporção de 01 (um) delegado para cada 03 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenárias de Jovens, desprezada a fração inferior a 02 (dois).

§ 1º – No processo de eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal deverá buscar eleger 30% de mulheres.

§ 2º – Serão eleitos (as) suplentes na proporção 1/3 de suplentes à Conferência Municipal obedecendo os critérios e proporcionalidade.

§ 3º -O delegado eleito a Conferência Municipal só será validado mediante sua participação na Conferência do seu respectivo comitê intermediário, exceto em caso de impedimento justificado.

Art. 6º -A Conferência Municipal elegerá delegados (as) à Conferência Estadual na proporção de 01 (um) para cada 30 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenária de Jovens, desprezada a fração inferior a 10 militantes;

§ Único -Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 1/3 de suplentes à Conferência Estadual obedecendo aos critérios e proporcionalidade.

Art. 7º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pela vice-presidenta, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

§ Único – Para instalação da Conferência Municipal é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).

Art. 8º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.

Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.

§ Único – Fica vinculado o número de membros da próxima direção a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal.

Art. 10 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções do Comitê Municipal caracteriza-se por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.

§ 1º -O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

§ 2º -As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário.

Art. 11 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.

Art. 12 – Extraordinariamente, a plenária da Conferência Municipal poderá deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.

Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo 10. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA.

Art. 14 – As Normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.

§ Único – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.

Art. 15 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

§ 1º - Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze reais) para custear as Carteiras Militantes 2011/2012 e amortizar despesas relativas à Conferência.

§ 2º - Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante -SINCOM -e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.

§ 3º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Municipal.

Art. 16 - O comitê municipal promoverá uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de idéias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.

DAS CONFERÊNCIAS DOS COMITÊS INTERMEDIÁRIOS.

Art. 17 – As Conferências dos 03 Comitês Distritais, do Comitê da Prefeitura e do Comitê da FUNESO realizar-se-ão até o dia 05 de setembro de 2011.

Art. 18 – Da Ordem do dia da Conferência desses comitês deverá constar pelo menos:
  • Discussão e deliberação do documento sobre O Balanço do Comitê Municipal e o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
  • Eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.

Art. 19 – Os delegados (as) a Conferência dos Comitês intermediários serão os (as) delegados (as) eleitos (as) a Conferência Municipal, que atuam na área de abrangência do respectivo Comitê.

DAS ASSEMBLÉIAS DE BASE.

Art. 20 – As bases reunir-se-ão para assistir a uma aula sobre o Programa Socialista para o Brasil, debater a ordem do dia da Conferência Municipal e eleger sua direção, que deve ser composta de, no mínimo, 03 membros, sendo: 01 Secretário Político, 01 Secretário de Organização e Finanças e 01 Secretário de Formação e Comunicação.

Art. 21 – A mobilização da reunião das bases deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos, nessa Norma, para a Conferência Municipal.

Art. 22 – Serão computadas para a Conferência Municipal em caráter acumulativo, todas as Assembléias de Base realizadas de 1º de maio a 1º de setembro de 2011.

DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 23 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.

Art. 24 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na sua página na Internet, www.pcdob-olinda.blogspot.com.



Olinda, 05 de julho de 2011.
Comitê Municipal do PCdoB/Olinda.

PCdoB/PE convoca 17ª Conferência Estadual

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Em sua ultima reunião, a direção do Comitê Estadual do PCdoB de Pernambuco fez a convocação formal da sua 17ª Conferencia Estadual, cuja plenária final acontecerá na capital pernambucana, nos dias 23 e 24 de setembro. Foi aprovada também a normatização das Conferências Municipais, iniciando um processo que vai estimular a participação da militância, através de assembléias de base, de plenárias de militantes e filiados, de assembléias de jovens comunistas e em outros coletivos partidários.

Veja abaixo o comunicado da Secretaria Estadual de Organização do PCdoB/PE aos filiados:

Nosso partido vive um momento de afirmação e de crescimento. A luta por um partido amplo e combativo apresenta novas exigências organizativas: articular todas as nossas forças, firmando um compromisso com cada filiado, com cada militante, em um conjunto de ações voltadas a alcançar uma vida militante mais estruturada em diversos organismos e organizações.

O PCdoB, que é um instrumento de transformação da sociedade, hoje enfrenta novos desafios com as condições favoráveis criadas com as vitórias dos governos Dilma e Eduardo Campos, que nos fortalece na luta pelo Novo Plano Nacional de Desenvolvimento, que reforça a soberania nacional, o desenvolvimento econômico, social e cultural da nação e do povo.

Assim, convocamos a todos os nossos filiados a participarem dos processos que antecedem a 17ª Conferência Estadual do PCdoB em nosso estado. Você pode participar através das assembléias de base, de filiados ou através das conferências municipais, exercendo sua militância de forma ativa, comprometida, definida e dinâmica.

Entre em contato com a Secretaria de Organização de Pernambuco através dos endereços abaixo:

Por carta: Partido Comunista do Brasil Avenida Visconde de Suassuna, 956, Santo Amaro – Recife/PE CEP: 50050-540
Por correio eletrônico: organizacao@pcdobpe.org.br
Por telefone: 81- 3231 2038 (falar com Luiz ou Potyra)


O PCdoB conta com você!


Fonte:Secretaria de Organização Estadual
do PCdoB

Olinda recebe o 12º Encontro Pernambucano de Coco

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Olinda recebe o 12º Encontro Pernambucano de Coco, com agenda de shows, exposição fotográfica, cinema, aula espetáculo e roda de discussões, explorando todo o universo do coco.

Com apoio da Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de Patrimônio e Cultura, a Praça do Carmo receberá nos dias 8 e 9 de julho os maiores representantes do ritmo do Nordeste, como Selma do Coco, Mestre Galo Preto, Aurinha e Rala Coco, Coco do Mestre Goitá e Grupo Bongar. A agenda se inicia às 14h e só termina à meia noite nos dois dias de evento que é inteiramente gratuito.

Pela primeira vez, a cidade de Olinda recebe o Encontro, que já é tradição no calendário das festas populares de Pernambuco e vem mantendo viva a cena do coco de roda da região. Desde a primeira edição, porém, os coquistas olindenses marcam presença no evento, sempre com o apoio da Prefeitura de Olinda.

O festival é tido como único no gênero, e foi aproado no 3° Edital Petrobras Cultural – Festivais de Música, projeto patrocinado pela petrobrás com o incentivo do Ministério da Cultura (Minc), por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). O edital selecionou 23 projetos em todo Brasil, dentre mais de 600 enviados.


12º Encontro Pernambucano de Coco
Data: 8 e 9 de julho
Local: Praça do Carmo

Sexta, 08/07/2011
14h00 – Exposição ”Mestres do Coco Pernambucano”.
14h30 – Aula espetáculo e Oficina de Coco e Ciranda.
20h00 – Shows – Coco do Mestre Goitá, Chinelo da Iaiá, Mestre Galo Preto e Aurinha e Rala Coco

Sábado, 09/07/2011
14h00 – Exposição ”Mestres do Coco Pernambucano”.
14h30 – Roda de Mestres e Griôs.
19h00 – Cinema na Praça com os Vídeos: ” Zé de Teté” e ” A Hora do Coco”.
20h00 – Shows – Coco do Mestre Dié, Toadas de Pernambuco, Selma do Coco e Grupo Bongar.

Saiba mais acessando:
www.encontropernambucanococo.blogspot.com


Fonte:Secretaria de Comunicação de Olinda
Fonte(foto): Laila Santana

Reunião de Quadros

Agenda 65

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