A 8ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desbloqueou, por unanimidade, ontem, os bens da ex-prefeita de Olinda e pré-candidata a deputada federal Luciana Santos (PCdoB), anteriormente bloqueados por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães. O próprio jurista - que havia acatado recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), devido à denúncia feita pela 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda por indícios da prática de atos de improbidade causadores de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito - voltou atrás, revendo seu voto.
“Penso que foi um reconhecimento do equívoco da medida anterior. Não há registro de superfaturamento, de não realização de serviço, de leso à coisa pública, não há indício. Há o contrário, o serviço foi prestado, houve redução no custeio de 30% - cerca de R$ 95 mil por mês -, e ressarcimento de mais de R$ 4 milhões pela Celpe, devido a cobranças indevidas”, afirmou Luciana, ressaltando estar muito feliz por ver o fato ter sido encerrado desta forma.
O bloqueio dos bens da comunista fora solicitado, pela primeira vez, em 2008, sendo negado, na época, pela Justiça. Além da ex-prefeita, a Justiça também havia bloqueado os bens de outras seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, responsável pela obra em questionamento, e a devolução de R$ 7,4 milhões empregados na reestruturação do parque de iluminação pública do município. Com a revisão da determinação, todos os envolvidos no processo tiveram seus bens desbloqueados.
Fonte: Folha de Pernambuco
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